Uma lei que modifica a forma de fazer os cálculos da taxa de fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários foi sancionada e tem o objetivo de racionalizar o custo. As novas regras passaram a valer no mês de março e impactam drasticamente no valor da fiscalização.
A Lei n° 14.317/2022 modificou o valor constituído de acordo com o patrimônio líquido dos contribuintes e a razão dessa taxa é cobrir o custeio da estrutura de fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Com as novas alterações, os tributos para pessoas físicas ficaram menores e quem tem maior participação nos ganhos passa a pagar mais. O objetivo é modificar os cálculos para que obtenham valores mais justos.
“É importante lembrar que o projeto nasceu por iniciativa do corpo técnico interno da própria autarquia, há muitos e muitos anos, de forma serena, bem longe dos holofotes”, disse Alexandre Costa Rangel, Diretor da CVM.
O que mudou para a taxa de fiscalização em 2022?
Em fevereiro, a taxa, que era trimestral, passou a ser anual com data de vencimento para o mês de maio. Essa nova regra não vale para empresas que estão ou querem entrar no mercado de ações que podem ser negociadas na bolsa de valores.
Uma das mudanças da Medida Provisória 1072/21 está no valor da operação caso ele dependa de precificação. Esse número passou a ser decidido sobre o montante previsto para a captação.
A princípio, na nova lei, proveniente da MP de fevereiro, o foco está na forma como o cálculo dessa taxa é feito. E com essa alteração, pessoas físicas e jurídicas tiveram uma grande redução nos custos. Entenda o que mudou:
- Pessoas físicas tiveram 79% de redução na taxa.
- Pessoas jurídicas tiveram até 50% de redução na taxa.
- Companhias abertas e fundos de investimento também tiveram tributos reduzidos.
Ao mesmo tempo, a alíquota sobre as ofertas dos valores mobiliários foi unificada e teve seu valor diminuído, passando a valer 0,03% sobre o valor da oferta, chegando a ter uma redução de 95% na taxa nominal.
Para que essa mudança acontecesse, outros tipos de contribuintes entraram na lista de pagantes para que o desconto no valor final não impactasse as despesas da comissão. Dentre os novos contribuintes estão agentes fiduciários e PJs que participam de Sandbox Regulatório.
Lei a nova lei na íntegra.
A nova regulação dos FIDCsDesde que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou o edital da Audiência Pública SDM 08/2020, em 2020, os fundos de investimento no Brasil têm se modernizado e se adaptado à Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). O edital reformulou a estrutura de regras gerais dos fundos de investimento, trazendo nos anexos especificações de cada um dos fundos. No entanto, as principais alterações foram referentes aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Leia mais. |