A nova regulação dos FIDCs

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Desde que  a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) publicou o edital da Audiência Pública SDM 08/2020, em 2020, os fundos de investimento no Brasil têm se modernizado e se adaptado à Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

O edital reformulou  a estrutura de regras gerais dos fundos de investimento, trazendo  nos anexos especificações de cada um dos fundos. No entanto, as principais alterações  foram referentes aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs).

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FIDC no varejo: mais investidores, mais fundos, mais crédito

Uma das inovações mais faladas trata da liberação dos FIDCs para todo tipo de investidor. Atualmente esse fundo só é disponibilizado para profissionais do mercado financeiro ou para investidores qualificados – que têm pelo menos R$ 1 milhão já aplicados.

Com a inovação regulatória, espera-se que a CVM libere a compra de cotas de FIDCs para investidores pessoa física não qualificados. Isso significa que todos os investidores brasileiros poderão investir em direitos creditórios. “Esta ampliação do público alvo dos FIDCs deve impulsionar o crescimento dos fundos de direitos creditórios. No médio prazo, pode transformar o jeito de dar e acessar crédito no Brasil. Com mais recursos disponíveis, cada vez mais as empresas poderão acessar estes veículos para se capitalizar” comenta Eduardo Tang, head de Legal & Compliance na Grafeno.

Limitação da responsabilidade de cotistas e prestadores de serviço

Com a nova regulamentação, os gestores assinam, juntamente com os administradores, o instrumento de constituição do Fundo, além de contratarem serviços especializados relacionados às suas atividades como: distribuição de cotas, verificação do lastro dos direitos creditórios e dos critérios de elegibilidade.

Para o advogado Paolo Grimaldi, sócio da área de fundos de investimento e asset management do FreitasLeite Advogados, “A CVM buscou equiparar, de certa forma, as figuras do administrador e do gestor, ambos considerados ‘prestadores de serviços essenciais’, o que pode ser entendido como uma maneira de formalmente reconhecer os fundos como produtos estruturados pelos gestores, como já é a realidade da indústria por aqui, na prática”.

Especificamente quanto à responsabilidade civil, Grimaldi destaca que a livre iniciativa de contratação entre as partes reduz a carga obrigacional sobre o administrador e os custos sobre a estrutura, que são arcados, em última instância, pelos investidores ou cotistas dos fundos.

Registro de ativos e o aumento do volume de duplicatas negociadas

Se a popularização do FIDC como produto de investimento impulsiona o processo de captação de recursos por parte do administrador, o registro de ativos (e, em especial, das duplicatas) deve impactar positivamente o pipeline de negócios de antecipação para o gestor.

Isso acontece porque a obrigatoriedade do registro de ativos proporciona maior segurança e transparência para as operações realizadas com duplicatas e recebíveis de cartão, por exemplo. Isso resultará em taxas cada vez menores para as empresas.

Desde 2020 espera-se que o Banco Central do Brasil publique a Convenção de Interoperabilidade das câmaras registradoras de duplicatas escriturais. São sete empresas signatárias, e a SPC Grafeno* é uma delas. 

Com o registro de duplicatas por uma registradora o mercado terá informações menos distorcidas, com maior acuracidade e padronização. É menos risco para o credor, e melhores taxas para as empresas. “A redução do risco de golpes e fraudes nas operações com duplicatas deverá aumentar o volume de transações que são lastreadas neste tipo de ativo. O registro evita que o credor compre um ativo que não está disponível, ou que não existe” comenta Tang.

*A SPC Grafeno é uma joint venture entre a Grafeno e o SPC Brasil. É a IMF para o credor que trabalha com o varejo e com a indústria. Está aguardando licença do BCB para iniciar o serviço de registro de duplicatas.

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