A Resolução CVM 240, de março de 2026, altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, que regula os FIDC. Ela muda o tratamento de direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. Em determinada hipótese, dispensa a homologação judicial do plano. Também revisa a regra que tornava esses créditos não padronizados por causa da coobrigação.
A Resolução CVM 240, publicada em 6 de março de 2026, alterou pontualmente o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, que estabelece regras específicas para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios, os FIDC. A mudança concentra-se no tratamento de direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias em recuperação judicial ou extrajudicial. Neste artigo, você vai entender o que é a CVM 240, quais pontos foram alterados, como a mudança afeta os FIDC e quais aspectos merecem atenção de gestores, administradores, cedentes e demais participantes do mercado.
O que é a Resolução CVM 240?
A Resolução CVM 240 é uma norma editada pela Comissão de Valores Mobiliários em 5 de março de 2026. Ela altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM 175, dedicado ao regime específico dos FIDC. A norma entrou em vigor na própria data de sua publicação, em 5 de março. Seu foco é bastante específico: direitos creditórios cedidos por sociedades empresárias que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial. Portanto, não se trata de uma reformulação completa das regras dos FIDC, mas de um ajuste pontual em critérios relacionados à caracterização desses créditos. A CVM informou que a medida integra sua Agenda Regulatória 2026 e busca eliminar obstáculos regulatórios para que empresas em processo de recuperação possam utilizar seus recebíveis dentro de estruturas de FIDC.
Por que a CVM alterou as regras para empresas em recuperação?
Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial podem continuar realizando atividades operacionais e gerando direitos creditórios. Esses recebíveis podem representar uma fonte relevante de liquidez, mas determinadas regras aplicáveis aos FIDC criavam restrições para sua classificação e aquisição pelos fundos. Segundo a CVM, a Resolução 240 procura facilitar a utilização do FIDC como fonte de recursos para a economia real. A autarquia também afirmou que a alteração contribui para maior clareza e previsibilidade na utilização desses fundos por empresas em reestruturação.
Quais foram as principais mudanças trazidas pela CVM 240?
A Resolução CVM 240 promove duas alterações centrais no Anexo Normativo II da Resolução 175.
Dispensa de homologação judicial do plano
A primeira mudança elimina, em determinada hipótese, a exigência de homologação judicial do plano de recuperação para que direitos creditórios performados cedidos por sociedade empresária em recuperação judicial sejam considerados padronizados.
Alteração no tratamento da coobrigação
A segunda mudança revisa o tratamento dado à coobrigação assumida por sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial no momento da cessão de recebíveis. Antes da alteração, determinadas características dessa coobrigação poderiam contribuir para a classificação do direito creditório como não-padronizado. A Resolução 240 retirou essa caracterização específica, modificando a regra correspondente do Anexo Normativo II.
Leia também sobre O que é boleto híbrido e por que ele surgiu?
Como essas mudanças afetam os FIDC?
Os FIDC investem preponderantemente em direitos creditórios e dependem de regras claras para definir quais ativos podem integrar suas carteiras. Por isso, alterações na classificação regulatória dos recebíveis podem influenciar a estruturação das operações. Com a CVM 240, determinadas situações envolvendo empresas em recuperação passam a ter tratamento regulatório diferente. Isso pode ampliar o universo de estruturas que podem ser analisadas por gestores e demais participantes, desde que os ativos e as operações atendam aos demais requisitos aplicáveis.
O que muda para empresas em recuperação judicial ou extrajudicial?
Para empresas em recuperação, a alteração pode facilitar a utilização de determinados recebíveis em estruturas de mercado de capitais. A CVM descreve a medida como uma forma de remover entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios por sociedades em recuperação.
Quais cuidados gestores e investidores devem observar?
A mudança regulatória não elimina a necessidade de diligência. Pelo contrário, operações envolvendo empresas em recuperação exigem atenção especial à origem dos recebíveis e à capacidade de pagamento dos respectivos devedores. Além disso, a classificação regulatória do ativo deve ser analisada de acordo com a redação vigente das normas. A Resolução CVM 240 alterou pontos específicos, mas não deve ser interpretada isoladamente de todo o regime da Resolução 175 e de outras normas aplicáveis.
Qual é a relação entre a CVM 240 e a economia real?
A relação está no papel que os FIDC podem desempenhar na canalização de recursos para empresas por meio da aquisição de direitos creditórios. Quando uma empresa possui recebíveis, esses ativos podem, dentro das regras aplicáveis, participar de estruturas de financiamento no mercado de capitais. A CVM declarou que a alteração busca fortalecer essa função dos FIDC para a economia real, especialmente em situações de reestruturação empresarial. A lógica é permitir que determinados recebíveis de empresas em recuperação tenham um enquadramento regulatório mais claro, sem eliminar as avaliações necessárias sobre risco e elegibilidade.
O que a Resolução CVM 240 não altera?
É importante evitar interpretações amplas sobre a norma. A CVM 240 não substitui a Resolução CVM 175, não cria uma nova categoria de FIDC e não determina que gestores invistam em recebíveis de empresas em recuperação. Também não significa que todo direito creditório cedido por uma empresa em recuperação será automaticamente considerado padronizado. O enquadramento depende das condições previstas no Anexo Normativo II e dos demais requisitos aplicáveis à operação.
Leia também sobre O que é PEP – Pessoa Politicamente Exposta?
O que empresas e participantes do mercado devem acompanhar?
A principal recomendação operacional é acompanhar a redação vigente da Resolução 175 e seus anexos, além de interpretar a CVM 240 em conjunto com as demais normas aplicáveis aos FIDC. Para empresas em recuperação, isso significa avaliar com <strong>assessoria especializada</strong> quais recebíveis podem ser estruturados e cedidos. Para gestores e participantes de FIDC, significa revisar critérios de elegibilidade, procedimentos de diligência, documentação e políticas internas quando houver ativos originados por sociedades em recuperação.
A Resolução CVM 240 representa, portanto, uma mudança pontual, mas relevante para o mercado de crédito estruturado. Ao revisar o tratamento de determinados direitos creditórios, a CVM busca aumentar a clareza regulatória e facilitar estruturas que conectem recebíveis de empresas em reestruturação ao mercado de capitais.
Para o mercado, a atualização reforça a importância de acompanhar mudanças regulatórias em tempo real. Pequenos ajustes na classificação de ativos podem produzir efeitos relevantes na estruturação, na elegibilidade e na análise de operações envolvendo recebíveis e fundos de investimento em direitos creditórios.
Quais são as considerações finais sobre a CVM 240?
A Resolução CVM 240 deve ser entendida como um ajuste específico no regime dos FIDC, com foco em direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
As principais mudanças envolvem a dispensa de homologação judicial do plano em determinada hipótese e a revisão do tratamento da coobrigação. Para os participantes do mercado, o ponto central é compreender como essas alterações interagem com os demais requisitos da Resolução 175.
Em um cenário de reestruturação empresarial, informação regulatória precisa e análise criteriosa são fundamentais. A nova regra amplia possibilidades dentro de condições específicas, mas não substitui governança, diligência e avaliação de risco.
Acesse nosso site para acompanhar conteúdos sobre FIDC, crédito estruturado, mercado de capitais e regulação. Encontre informações práticas para compreender mudanças normativas, avaliar oportunidades e acompanhar as transformações que influenciam empresas e investidores no mercado financeiro brasileiro do setor.
A Resolução CVM 240 trouxe mudanças específicas para direitos creditórios cedidos por empresas em recuperação judicial ou extrajudicial. Entenda o que mudou nos FIDC, quais critérios foram alterados e quais cuidados permanecem importantes. Leia a matéria completa no blog da Grafeno e acompanhe as novidades regulatórias do mercado brasileiro hoje.
Referências:
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/anexos/200/resol240.htm


