Publicado em 27 de agosto de 2026

Resolução CVM 175: o que mudou nos fundos de investimento

A Resolução CVM 175 representa uma das mudanças mais relevantes já promovidas na regulação de fundos de investimento no Brasil. Publicada pela Comissão de Valores Mobiliários em dezembro de 2022, a norma reorganizou regras antes dispersas em diferentes instruções e passou a disciplinar, em um único arcabouço, a constituição, o funcionamento, a divulgação de informações e a prestação de serviços para os fundos. Na prática, isso significa mais padronização, maior clareza regulatória e uma estrutura mais aderente à complexidade atual da indústria.

Mais do que substituir normas antigas, a resolução criou uma lógica moderna de organização, com parte geral e anexos normativos específicos para diferentes categorias, como fundos financeiros, FIDCs, FIIs, FIPs e ETFs. Esse desenho melhora a leitura da regulação e facilita tanto a adaptação dos prestadores de serviços quanto a compreensão dos investidores. Também reforça a ideia de que o mercado de fundos exige regras comuns, mas com espaço para particularidades de cada estrutura.

O que é a Resolução CVM 175 e por que ela foi criada?

A norma foi criada para consolidar e atualizar o regime regulatório dos fundos de investimento no país. A própria CVM define que a Resolução 175 dispõe sobre a constituição, o funcionamento, a divulgação de informações e a prestação de serviços para os fundos, revogando regras anteriores. Em vez de manter dispositivos espalhados em atos diferentes, a autarquia reuniu o tema em um marco mais coerente, capaz de dialogar melhor com a sofisticação do mercado e com padrões regulatórios mais modernos.

Esse movimento atende a uma demanda antiga da indústria por simplificação, segurança jurídica e maior eficiência operacional. Com um corpo principal e anexos por categoria, a resolução permite ajustes específicos sem perder a unidade do sistema. Além disso, a norma entrou em vigor em 2 de outubro de 2023 e teve cronograma de adaptação escalonado, com prorrogações posteriores para que o setor concluísse a implementação das mudanças. Isso mostra que a transição foi tratada como uma reforma estrutural, e não como uma atualização pontual.

Quais foram as principais mudanças trazidas pela norma?

Uma das alterações mais importantes foi a possibilidade de organizar fundos com diferentes classes de cotas e patrimônios segregados. Pela parte geral da resolução, o regulamento pode prever classes com direitos e obrigações distintos, e cada patrimônio segregado responde apenas pelas obrigações da respectiva classe. Esse ponto torna as estruturas mais flexíveis e aproxima o Brasil de modelos já conhecidos em mercados internacionais, favorecendo estratégias distintas dentro de um mesmo fundo.

A regra também admite subclasses em certas situações, permitindo detalhar direitos econômicos, políticos e condições específicas, inclusive em relação a taxas. Com isso, a indústria ganhou um desenho mais sofisticado para acomodar perfis de distribuição e públicos diversos. Em paralelo, a resolução fortaleceu mecanismos de gestão de liquidez, como a possibilidade de prever barreiras aos resgates, desde que os parâmetros estejam no regulamento e respeitem tratamento equitativo entre cotistas.

Outro avanço foi o tratamento mais claro para situações de patrimônio líquido negativo em classes com limitação de responsabilidade. Nesses casos, a resolução determina medidas imediatas, como fechamento para resgates e interrupção de novas subscrições, além da elaboração de plano de resolução. Se o plano não for aprovado, os cotistas podem deliberar sobre aporte de recursos, incorporação, liquidação ou pedido judicial de insolvência da classe. Trata-se de uma resposta regulatória mais objetiva para cenários de estresse.

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Como ficam as funções do administrador e do gestor?

A Resolução CVM 175 redefiniu com maior precisão as atribuições dos prestadores de serviços essenciais. Segundo a ANBIMA, o gestor foi equiparado ao administrador como prestador de serviço essencial nos FIFs, e ambos passaram a ter papéis mais claramente delimitados na contratação e na supervisão de terceiros dentro de sua esfera de atuação. Essa separação mais nítida reduz sobreposições, melhora a governança e traz ganhos operacionais para a rotina dos fundos.

Na parte geral da resolução, o gestor recebeu poderes expressos para praticar os atos necessários à gestão da carteira. Entre suas obrigações está a contratação, em nome do fundo, de serviços como intermediação de operações, distribuição de cotas, consultoria de investimentos, classificação de risco, formador de mercado e cogestão, quando aplicável. Também compete ao gestor negociar os ativos da carteira e encaminhar ao administrador, em até cinco dias úteis, cópia dos documentos que assinar em nome da classe.

Além disso, a norma deixa claro que o gestor responde pela observância dos limites de composição e concentração da carteira, mas prevê o conceito de desenquadramento passivo quando o descumprimento decorre de fatos alheios à sua vontade. Se esse desenquadramento durar quinze dias úteis consecutivos, a CVM deve ser informada. Já o administrador permanece com funções centrais de constituição, funcionamento, informação e controle do fundo, formando com o gestor uma estrutura de responsabilidades mais definida e verificável.

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O que muda para investidores e para o mercado?

Para o investidor, a principal consequência é o aumento da transparência e da previsibilidade. Uma regulação mais organizada facilita a leitura de regulamentos, a identificação de responsabilidades e a compreensão dos riscos de cada classe. A existência de patrimônios segregados, por exemplo, ajuda a delimitar melhor a exposição de cada estratégia. Já os mecanismos sobre liquidez, assembleias e tratamento de crises tornam o funcionamento do fundo mais compreensível, algo especialmente importante em momentos de volatilidade.

Também merece atenção o efeito da resolução sobre assembleias e divulgação de informações. A norma detalha competências privativas dos cotistas, regras de convocação, possibilidade de participação eletrônica e prazos mínimos, o que tende a favorecer decisões mais organizadas e maior acesso à informação. A assembleia pode deliberar, entre outros temas, sobre demonstrações contábeis, substituição de prestador essencial, alteração de regulamento, fusão, cisão, liquidação e plano de resolução para patrimônio líquido negativo. Isso reforça governança, documentação adequada e previsibilidade em situações sensíveis para a indústria.

Para o mercado, a resolução representa um marco de modernização institucional. Ela simplifica a arquitetura regulatória, estimula inovação de produtos e cria condições mais consistentes para o desenvolvimento de novas estruturas. Também exige adaptação tecnológica, revisão documental, atualização de regulamentos e reorganização contratual entre os participantes da cadeia. Em outras palavras, a 175 não é apenas uma mudança jurídica: ela impacta processos, governança, comunicação e estratégia de negócios em toda a indústria de fundos.

A importância da Resolução CVM 175 vai além do momento de sua entrada em vigor. Como marco regulatório, ela redefine a forma como os fundos são estruturados, administrados e supervisionados, afetando gestores, administradores, distribuidores, consultores, áreas jurídicas, compliance e investidores. Mesmo após a fase inicial de adaptação, a interpretação prática da norma continua relevante, sobretudo porque anexos, ajustes operacionais e aperfeiçoamentos regulatórios influenciam a aplicação cotidiana das regras. Em essência, a 175 consolida uma transição da indústria para um ambiente mais sofisticado, modular e transparente. Ao introduzir classes segregadas, delimitar melhor as responsabilidades dos prestadores essenciais e prever respostas mais claras para situações de liquidez, desenquadramento e patrimônio líquido negativo, a norma reposiciona o mercado brasileiro de fundos em bases mais modernas.

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Referências:

https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol175.html

https://www.anbima.com.br/pt_br/especial/nova-regra-fundos.htm

Clique para acessar o resol175consolid_ParteGeral.pdf

Clique para acessar o resol175consolid_Anexo01.pdf

Clique para acessar o resol175consolid_Anexo03.pdf

https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/resolucoes/anexos/100/resol175consolid_Anexo04.pdf

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