A Medida Provisória (MP) nº 1.051/2021, recém editada, prevê o adiantamento de recebíveis da área de fretes, na intenção de beneficiar os caminhoneiros do país. A previsão é que a medida comece a valer em 2022.
Atualmente o Brasil possui mais de 750 mil caminhoneiros autônomos, que, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), representa quase 38% da frota de veículos de carga.
Esses motoristas movimentam aproximadamente R$ 120 bilhões por ano em fretes, de acordo com os dados da Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA). Leia agora as edições da MP.
O cenário do mercado de fretes brasileiro
A renda dos caminhoneiros autônomos precisa ser dividida com diversas variantes para que consigam trabalhar, como, por exemplo, a gasolina e os impostos, e isso influencia frequentemente na mudança dos custos desse setor.
Por isso, o Ministério da Infraestrutura afirmou que apenas 13% do valor final do frete vai para a renda do transportador autônomo e quase metade, ou seja, 47% faz parte dos custos embutidos nas viagens.
Ainda falando sobre a divisão do valor, os 40% que sobram ficam com as agenciadoras e prestadoras de serviço de frete que normalmente contatam os caminhoneiros e fecham contratos com eles.
Uma pesquisa realizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) mostrou que:
- 54,7% dos motoristas acreditam que o baixo ganho ameaça o futuro da profissão;
- 59% dos caminhoneiros reivindicam menores preços na gasolina;
- 27,3% dos trabalhadores pedem um aumento no valor do frete.
Em um resumo desse mercado, pode-se dizer que a empresa dona da carga contrata uma transportadora para fazer a entrega do produto e essas empresas, consequentemente, podem ter frota própria ou selecionar caminhoneiros autônomos.
O adiantamento de recebíveis desses fretes
Mas onde entra o adiantamento do recebível nisso tudo? É bem simples. A empresa dona do produto só realiza o pagamento da viagem depois da entrega da carga e isso pode demorar semanas para acontecer.
Na prática, existem empresas que têm condições de fazer o adiantamento desse valor aos autônomos, mas uma parte considerável não possui fluxo de caixa suficiente para fazer antecipações e, de acordo com o Ministério da Economia, usam créditos informais para isso.
“Eu tentei fazer parte de uma cooperativa, mas não conseguia pagar as contas porque demorava muito a receber, por isso tive que sair e não tinha como antecipar os recebíveis”, disse Rogério Moizes, caminhoneiro há 10 anos.
A polêmica de antecipar pagamentos de serviços
Atualmente, com a nova edição da MP, conseguimos visualizar normativas que dão base para a legalidade no momento de realizar operações de crédito com recebíveis de frete, o que pode ajudar muitos autônomos no país.
Mas um ponto muito comum no momento de adiantar pagamentos é que isso normalmente é feito para mercadorias físicas, que contam com facilidade de localização, presença frequente da nota fiscal e todo o respaldo de compra e venda.
Com serviços isso é mais difícil. Houve ou não a entrega da mercadoria? Conseguimos provar que o caminhoneiro foi ao endereço final? A pergunta frequente sobre o serviço é: ele foi prestado ou não?
A intenção é sempre adiantar recebíveis que não podem ser questionados. Para respaldar esses novos adiantamentos, o Ministério da Economia publicou um novo arcabouço regulatório que impactou o setor.
Inclusive, marketplaces que unem empresas e transportadoras estão vendo oportunidades de facilitarem esse adiantamento de recebíveis na própria plataforma, facilitando ainda mais o processo de pagamento da área.
Com a nova Medida Provisória, a nota fiscal eletrônica ou o documento eletrônico de transporte seriam utilizados como um tipo de fatura para que se consiga emitir uma duplicata favorável a quem antecipou o recebível.
Em resumo, a edição da MP possibilita a emissão dessas duplicatas e cria uma estrutura sólida que protege tanto os fundos que darão o crédito, quanto os caminhoneiros que receberão o adiantamento.