O que muda com o adiamento da resolução CVM 175?

Este artigo foi publicado primeiro no Finsiders.

Entenda motivos por trás da decisão da Comissão de Valores Mobiliários e os impactos da decisão no mercado de crédito e duplicatas 

Por Magno Lima e Tiago Leocadio*

A postergação da resolução 175 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quase às vésperas do seu início foi uma surpresa para alguns no mercado financeiro, dado que é a segunda vez que esse fato ocorre desde a data original para entrada em vigor da norma. Essa decisão, embora sujeita a diversas interpretações, pode ser vista como uma oportunidade para que as empresas possam revisar e aprimorar seus processos para estar em conformidade com a regulamentação, visando uma maior segurança e transparência nas transações financeiras.

É importante ressaltar que a prorrogação até 29 de novembro se dá apenas para alguns casos, como FIDCs que já estavam em operação antes da entrada em vigor da norma, em outubro de 2023. Sendo assim, a obrigatoriedade do registro segue valendo para os fundos que entraram em operação após aquele mês.

Grande parte do mercado já estava preparada para se adequar à norma, especialmente aqueles que estavam acompanhando de perto o processo regulatório e se preparando antecipadamente para cumprir os requisitos. No entanto, por se tratarem de muitas regras novas que vão além do registro, é importante considerar que a preparação e o entendimento da regulamentação podem variar entre os diferentes participantes do mercado.

A decisão da CVM de postergar a entrada em vigor da norma também pode ter sido motivada por uma variedade de razões, como feedback do mercado, necessidade de esclarecimentos adicionais, preocupações com a implementação ou simplesmente reconhecimento de que mais tempo era necessário para que os participantes do mercado se preparem adequadamente.

Esta postergação deve ser vista como uma oportunidade para aqueles que ainda não estavam totalmente preparados para se adequarem aos requisitos da regulamentação. Isso permite mais tempo para o ajuste e para garantir que a transição para o novo regime regulatório ocorra de forma suave e eficiente.

No entanto, o adiamento também afeta a evolução do mercado de duplicatas de diversas maneiras. A primeira e talvez mais importante é que a regulamentação proposta pela Instrução CVM 175 tem implicações significativas para o segmento, incluindo requisitos mais rigorosos para registro, transparência e garantia da unicidade. Com a postergação, as mudanças esperadas na dinâmica do mercado, como uma possível melhoria no combate a fraudes e seu reflexo na facilitação no acesso ao financiamento, também serão adiadas. No entanto, nada impede que as casas que já estejam preparadas se antecipem às demais, contratando os serviços de registro antes do fim do novo prazo, o que será um diferencial para os seus clientes.

Outro ponto de destaque está ligado a uma das metas da regulamentação, que é aumentar a confiabilidade e a transparência no mercado de duplicatas, o que poderia atrair mais investidores e impulsionar o crescimento. Com o adiamento, esse impulso para uma maior confiança e transparência pode ser retardado, afetando o ritmo de evolução do mercado.

Não menos importante, as empresas que já estavam preparadas terão a oportunidade de se antecipar à boa prática do registro, independentemente da obrigatoriedade ter sido adiada. Isso será uma vantagem competitiva, pois conferirá segurança ainda maior às suas operações, além de mostrar que a empresa está atenta às movimentações regulatórias.

O grau desses impactos dependerá das circunstâncias específicas do mercado e das respostas das partes interessadas à postergação da regulamentação. A dica para as empresas que precisam se adaptar à CVM 175, é não deixar – novamente – para última hora.

*Magno Lima é CEO da SPC Grafeno. Tiago Leocadio é sócio e CTO da Grafeno e diretor de tecnologia da SPC Grafeno.

 

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