Nota comercial: entenda o que é e como funciona

Sumário do artigo

Nota Comercial é um tipo de investimento, um título de dívida, que também pode ser chamado de Nota Promissória Comercial ou apenas Commercial Paper. O objetivo deste título é captar em um curto prazo recursos para empresas.

Investir em uma Nota Comercial pode ser mais vantajoso para o empresário, trazendo retornos mais altos do que outros investimentos de renda fixa.

No ano de 2020, com a crise econômica que surgiu devido a pandemia do coronavírus, o número de emissão de notas comerciais cresceu de uma maneira bastante significativa.

Segundo informa o B3, só no ano de 2020, o volume de emissões cresceu de 182% para 15,9 bilhões, entre os meses de janeiro e abril.

Continue a leitura deste artigo para entender melhor o que é e como funciona a Nota Comercial antes de pensar em aderir a este título.

 

Notas Comerciais: o que são?

As Notas Comerciais são uma espécie de título de dívida de curto prazo. Esta nota garante que o emissor faça o pagamento para o investidor que tem por responsabilidade providenciar o capital.

Em termos práticos, as Notas Comerciais tornam possíveis as captações de recursos financeiros. Os pagamentos aos investidores são negociados com base em taxas de juros, seja ela pré-fixada, pós-fixada ou híbrida. É por isso que as Notas Comerciais são consideradas título de renda fixa.

Em relação à data de vencimento, pelo fato da Nota Comercial ter tendência a ser um título de curto prazo, logo quando se chega à data do acordo, o título já é resgatado pelo investidor.

E quanto ao risco, é importante ressaltar que a Nota Comercial não oferece garantias reais. No entanto, por se tratar de um título válido extrajudicialmente, não há necessidade de protestar para que ela venha a ser alvo de uma ação executória.

Quais são as normas para as Notas Comerciais no Brasil?

É também de grande valia entender quais são as normas que regem as Notas Comerciais no Brasil, além daquilo que já descrevemos anteriormente.

As Notas Comerciais foram inicialmente estabelecidas pela Lei de nº 6.404 de 1976 que, enquanto valor mobiliário, as igualava com as notas promissórias.

Porém, no ano de 2021, a Lei de nº 14.195 determinou alguns tópicos específicos a respeito deste tipo de título. Por exemplo, no capítulo X – artigo 46 está estabelecido que as sociedades anônimas, limitadas ou cooperativas podem emitir as Notas Comerciais.

E no artigo 47, temos listadas todas as informações que devem constar no título como:

  • Os dados do emissor;
  • O valor nominal;
  • As condições de pagamento e de vencimento.

 

Também, o artigo 50 determina que a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem a permissão de fazer exigências de outras informações ao emitente.

Estas são as normas mais importantes, e que devem ser levadas em consideração quando o assunto é Notas Comerciais brasileiras. Portanto, elas devem ser examinadas tanto por quem deseja investir, quanto para quem deseja emitir.

 

Notas comerciais: entenda as vantagens e as desvantagens

As notas comerciais têm mais vantagens do que desvantagens a oferecer. Em termos de benefícios, as Notas Comerciais tornam possíveis a captação de recursos financeiros de forma mais rápida e menos burocrática.

As Notas Comerciais também costumam ser mais em conta do que os empréstimos bancários. Isso porque a taxa de juros que é paga aos investidores tem a tendência a ser bem menor do que as que são pagas aos bancos.

Além disso, esta é uma alternativa regularizada no mercado, o que traz maior segurança para todas as partes envolvidas.

Ainda, para quem investe, as chances de ter ganhos mais altos além do esperado são maiores do que em outros tipos de investimentos de renda fixa. Já como desvantagem, os riscos de aporte podem aumentar, porque as Notas Comerciais não possuem garantias obrigatórias.

Em relação às empresas, a taxa das Notas Comerciais pode ser um chamariz para investidores, pois elas podem significar liquidez. Porém, isso também pode ser prejudicial, já que o prazo para cumprir as obrigações financeiras é pequeno.

Diferença entre Notas comerciais e Debêntures

É muito comum confundir as Notas Comerciais com Debêntures. Isso porque as duas se tratam de títulos de dívidas. Então, vamos ver quais são as diferenças entre esses títulos.

Uma das diferenças que mais se destacam em relação a esses títulos é o prazo. Enfatizamos durante todo o artigo que as Notas Comerciais são de curto prazo. As Debêntures não. O prazo para títulos como Debêntures variam entre médio e longo prazo.

As Debêntures abrangem o capital fixo do empreendimento. Já as notas comerciais tendem a retornar para o capital de giro.

Quais os riscos de investir em Nota comercial?

Um dos riscos principais deste investimento é a empresa dar o calote, isto é, não realizar o pagamento acordado. Isso porque a Nota Comercial não possui FGC (Fundo Garantidor de Crédito), como em outros títulos de renda fixa.

Para uma maior segurança, é importante que se faça uma análise das empresas. Sempre optando por empresas que são mais conhecidas e com boas recomendações.

Se por um acaso a empresa falir, as Notas Comerciais ficam sendo consideradas quirografárias. Ou seja, os investidores ficam no mesmo patamar que os credores que não tiveram privilégios na empresa.

Notas comerciais valem a pena?

Como vimos ao longo deste artigo, as Notas Comerciais são títulos de renda fixa a curto prazo, que apresentam diferentes graus de risco, dependendo de como o crédito da empresa emissora está classificado.

O investimento depende do quanto o investidor está disposto a se expor aos riscos oferecidos e ao seu retorno.

É importante analisar o risco de crédito da empresa emissora, bem como as possíveis garantias da Nota Comercial antes de realizar qualquer investimento.

Como geralmente este é um tipo de investimento que requer altos valores, é importante analisar se não lhe fará necessário este montante até o final do prazo acordado na Nota Comercial.

Em relação à CCB, quais são as vantagens das Notas Comerciais?

É preciso ter ciência de que as Notas Comerciais se destacam ante as CCBs (Cédulas de Créditos Bancários). Para melhor compreensão de suas diferenças vamos relembrar o conceito de CCB.

A CCB também se trata de um título de renda fixa. Sua emissão se dá pelas instituições financeiras, sendo remunerada por taxas:

  • Pré-fixada;
  • Pós-fixada;
  • Híbrida;
  • Ou vinculada ao câmbio.

 

Quando se compara Notas Comerciais com CCB, as vantagens das Notas Comerciais são maiores. Isso porque não possui o IOF vinculado, e também por suas características de emissão.

Também, as Notas Comerciais atraem investidores, e torna mais fácil a captação de recursos pelas empresas. Ainda, a tendência é que a CCB ofereça menor liquidez em comparação com a Nota Comercial. Mas, ela permite que a negociação seja direta, ou seja, não é necessária a existência de um banco que atue como intermediário.

 

Como emitir Notas Comerciais?

Para emitir Notas Comerciais, a empresa deve estar registrada na CVM (Comissão de Valores Mobiliários). E então, deve ser selecionada uma instituição financeira para que coordene todo o processo de emissão.

A legislação é o que define em concordância com os investidores como será realizado o acordo e todo o processo de criação. Para concluir, todos os investidores possuem os mesmos direitos, já que a emissão é feita em blocos.

Para isso, acesse a Grafeno, Plataforma bancária que potencializa operações financeiras de empresas e credores.

 

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