A duplicata faz parte da rotina comercial brasileira há décadas, representando valores devidos em vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas a prazo. Com a digitalização do mercado financeiro, esse instrumento ganhou uma nova forma de emissão e controle: a duplicata escritural. Criada pela Lei nº 13.775, de 2018, ela é emitida por lançamento em sistema eletrônico de escrituração administrado por entidade autorizada.
A mudança vai além de substituir papel por dados digitais. O modelo cria mecanismos para acompanhar emissão, aceite, negociação, titularidade e liquidação do título, oferecendo maior rastreabilidade ao mercado. Para compradores de recebíveis, compreender essa infraestrutura é essencial para avaliar os ativos.
O que é uma duplicata escritural?
A duplicata é um título de crédito relacionado a uma operação comercial. Segundo o Banco Central, ela comprova uma venda de mercadorias ou uma prestação de serviços com pagamento a prazo e representa o valor que o comprador deve pagar ao fornecedor. Na modalidade escritural, sua existência passa a ser registrada eletronicamente, sem depender da emissão física do título.
A Lei nº 13.775/2018 determina que a emissão da duplicata escritural ocorre mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada. Esses lançamentos substituem o tradicional Livro de Registro de Duplicatas, estabelecendo uma infraestrutura digital para registrar eventos relevantes durante o ciclo do recebível.
Por que o registro de recebíveis é importante?
Quando um recebível é negociado, saber quem possui o direito sobre aquele fluxo financeiro é fundamental. Sem uma infraestrutura confiável, podem surgir problemas como cessões conflitantes, informações incompletas sobre titularidade ou dificuldades para confirmar se determinado ativo já foi oferecido em outra operação.
O registro eletrônico busca reduzir essas incertezas. O Banco Central destaca que a duplicata escritural amplia segurança, rastreabilidade e controle sobre a titularidade do crédito. Como os eventos ficam refletidos em sistemas autorizados, financiadores e adquirentes podem trabalhar com informações mais estruturadas sobre o ativo e sua cadeia de negociação.
Para quem compra títulos, esse ponto é especialmente relevante. A análise deixa de depender apenas dos documentos apresentados pelo cedente e passa a considerar registros eletrônicos que ajudam a demonstrar a existência, a situação e a titularidade do recebível.
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Como funciona a escrituração da duplicata?
A escrituração é o processo pelo qual a duplicata é criada e acompanhada eletronicamente. A Lei nº 13.775/2018 prevê que o sistema registre informações e atos relacionados ao título, enquanto a Resolução BCB nº 339 detalha requisitos da atividade e das infraestruturas responsáveis por seu processamento.
O modelo permite registrar eventos como emissão, apresentação, aceite, recusa, negociação e pagamento, conforme as regras aplicáveis. A duplicata escritural também pode ser vinculada a documentos fiscais eletrônicos, fortalecendo a correspondência entre o título e a operação comercial que lhe deu origem.
Escrituração, registro e depósito não são a mesma coisa
Embora os termos apareçam juntos, eles representam funções diferentes. A escrituração está ligada à criação e manutenção dos registros da duplicata. Já o registro ou depósito centralizado está relacionado à infraestrutura utilizada para dar publicidade, controle e segurança à negociação e à titularidade do ativo.
A Resolução BCB nº 339 estabelece regras de interoperabilidade entre sistemas, aspecto importante para evitar que a informação fique fragmentada quando diferentes instituições participam do mercado. Essa conexão tende a facilitar a consulta e o tratamento dos eventos relacionados ao mesmo recebível.
O que mudou para quem compra duplicatas?
Para investidores e instituições que adquirem recebíveis mercantis, a principal mudança está na qualidade da informação disponível. A digitalização permite verificar eventos relevantes de forma estruturada, acompanhar alterações de titularidade e reduzir riscos associados à circulação de títulos sem controles integrados.
Outra mudança importante é a possibilidade de identificar com maior precisão direitos já constituídos sobre recebíveis. Isso interessa diretamente a FIDCs, securitizadoras, instituições financeiras e demais agentes que precisam avaliar se o ativo oferecido está livre para negociação e se existem contratos anteriores capazes de afetar aquele fluxo.
Desde janeiro de 2026, alterações na Resolução BCB nº 339 também passaram a tratar do recebimento e processamento de informações sobre contratos de negociação de recebíveis mercantis firmados antes do início da escrituração. A regra busca assegurar que os efeitos desses contratos sejam considerados nas agendas de duplicatas, respeitando critérios de prioridade previstos na legislação.
Quais riscos o novo modelo ajuda a reduzir?
Um dos principais objetivos é diminuir riscos operacionais e de fraude. O Banco Central ressalta que o ambiente eletrônico reduz problemas associados a erros, perdas e duplicidades, além de permitir acompanhamento digital desde a emissão até a liquidação.
Para compradores de títulos, a rastreabilidade também pode apoiar procedimentos de diligência. Conhecer a origem do crédito, seu histórico de eventos e a situação de titularidade ajuda a qualificar a análise antes da aquisição. Isso não elimina risco de crédito, inadimplência ou questionamentos comerciais, mas melhora a infraestrutura informacional utilizada na decisão.
A duplicata em papel deixou de existir?
Não. O Banco Central esclarece que a duplicata cartular continua válida. Entretanto, a regulamentação estabelece utilização obrigatória da duplicata escritural em determinadas operações de crédito com instituições financeiras, seguindo cronograma de implementação definido pela autoridade monetária.
Essa convivência exige atenção das empresas durante a transição. Sistemas, contratos, políticas de crédito e rotinas de cobrança precisam estar preparados para operar com a nova infraestrutura e identificar corretamente qual tratamento se aplica a cada operação.
Para os compradores de títulos, também é necessário entender como a documentação tradicional conversa com os registros eletrônicos. A existência de um ambiente digital não dispensa análise jurídica, operacional e de crédito, mas acrescenta uma camada estruturada de informação para acompanhar o recebível.
Como a interoperabilidade afeta o mercado de recebíveis?
Um mercado com vários escrituradores e registradores precisa permitir que informações relevantes circulem entre sistemas. Por isso, a regulamentação do Banco Central prevê mecanismos de interoperabilidade, evitando que cada participante enxergue apenas uma parte isolada da vida do título.
Esse desenho é importante para a concorrência entre infraestruturas e financiadores. Ao mesmo tempo, ajuda a preservar a consistência das informações sobre contratos, negociações e titularidade, inclusive quando o cedente mantém relacionamentos com diferentes agentes financeiros.
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O que empresas e investidores devem observar agora?
A adoção da duplicata escritural exige revisão de processos. Cedentes precisam garantir qualidade das informações comerciais e fiscais que sustentam os títulos. Compradores de recebíveis devem adaptar diligências, sistemas e políticas para consultar registros, interpretar eventos e compreender prioridades relacionadas a negociações anteriores.
Também é importante acompanhar a regulamentação vigente. A Resolução BCB nº 339 foi alterada posteriormente, inclusive pela Resolução BCB nº 540, de dezembro de 2025, que introduziu regras aplicáveis a contratos de negociação de recebíveis e seus efeitos nas agendas de duplicatas a partir de 2026.
Mais do que uma mudança tecnológica, a duplicata escritural reorganiza a infraestrutura do crédito mercantil. Ao tornar emissão, circulação e titularidade mais rastreáveis, o modelo pode favorecer segurança jurídica, eficiência operacional e concorrência no financiamento empresarial.
Para quem compra títulos, a mensagem central é simples: dados registrados e processos integrados passam a ocupar papel ainda mais relevante na análise do ativo. Entender como escrituração, registro, negociação e liquidação se conectam é indispensável para tomar decisões mais informadas em um mercado de recebíveis cada vez mais digital.
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Referências:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13775.htm
https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/s/duplicatas-escriturais
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/duplicatas-escriturais
https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/a-duplicata-em-papel-duplicata-cartular-deixou-de-existir


