*Este artigo foi publicado primeiro no Globo Rural.
Instrumento é eficiente para emissão de dívida negociada diretamente com o emissor
Por Djeane Rangel*
Que o agronegócio é um dos motores que impulsionam a economia brasileira, isso não é novidade para ninguém. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o setor cresceu 15,1% de 2022 para 2023, tendo sido um dos principais motivadores do aumento de 2,9% registrado no PIB brasileiro no ano passado. O agronegócio é um mundo de possibilidades e, naturalmente, um setor que os investidores estão sempre atentos.
Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro descobriu todas as possibilidades do mercado financeiro. Ampliou o uso do crédito privado e passou a ter acesso a novos instrumentos, como os CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas) e os LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio). No entanto, em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 5.118, que ajusta as regras para títulos incentivados. No caso dos CRAs, os papéis não poderão ser lastreados em títulos de dívida, como debêntures, emitidos por companhias não relacionadas ao setor agrícola.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi tomada para auxiliar no combate ao desvio de finalidade dos CRAs. A limitação do lastro vai garantir que as operações de financiamento realizadas através deste tipo de investimento estejam compatíveis com a finalidade a qual se destinariam, contribuindo para um mercado de crédito mais robusto.
Com isso, uma das alternativas para assegurar o lastro dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é a Nota Comercial, instrumento eficiente para emissão de dívida negociada diretamente com o emissor. Em primeiro lugar, ela oferece uma alternativa flexível e ágil para os produtores rurais acessarem capital de giro e investimento. Ao simplificar o processo de obtenção de crédito, ela permite que os agricultores obtenham financiamento de forma mais rápida e eficiente, o que é crucial em um setor onde a demanda por recursos pode ser sazonal e imediata.
Outro fator que a Nota Comercial traz é a redução dos custos operacionais e burocráticos associados ao financiamento agrícola. Ao estabelecer um mecanismo de registro formal das transações comerciais, ela simplifica a documentação necessária para a obtenção de crédito, reduzindo o tempo e os recursos necessários para a aprovação de empréstimos. Isso não só beneficia os produtores, mas também as instituições financeiras e os investidores, que podem operar de forma mais eficiente e rentável.
O instrumento também proporciona um aspecto essencial para qualquer investimento: transparência e segurança. Por meio de um registro confiável das operações de crédito, a Nota Comercial ajuda a mitigar os riscos de inadimplência e fraude, aumentando a confiança entre os diversos agentes do mercado, como produtores, fornecedores e financiadores. Isso pode levar a condições de financiamento mais favoráveis e taxas de juros mais baixas, beneficiando ainda mais os agricultores e fomentando o crescimento do setor.
Além disso, a Nota Comercial também promove a diversificação das fontes de financiamento disponíveis para o agronegócio. Ao oferecer uma alternativa aos empréstimos bancários tradicionais, ela permite que os produtores acessem capital de uma variedade maior de investidores, incluindo fundos de investimento, cooperativas e investidores individuais. Isso não só aumenta a disponibilidade de crédito, mas também reduz a dependência do setor agrícola de um único canal financeiro, tornando-o mais resiliente a choques externos e flutuações econômicas.
Por fim, a Nota Comercial pode desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento de mercados de capitais mais robustos e eficientes para o agronegócio. Ao atrair investidores para o setor, ela pode estimular o crescimento do mercado de títulos agrícolas e promover o acesso a financiamento de longo prazo para investimentos em infraestrutura, tecnologia e sustentabilidade. Isso pode ter um impacto positivo significativo no desenvolvimento econômico e social das áreas rurais, impulsionando a produtividade e a competitividade do agronegócio brasileiro no cenário global.
No geral, pode-se afirmar que a tendência para os próximos anos é de um crescimento nas operações de crédito para o agronegócio, incentivado principalmente pela evolução da legislação. Esta estrutura montada para as garantias específicas neste setor traz muito mais segurança para essas operações e para o investidor que, ao fomentar esse mercado, beneficia desde o produtor rural às cooperativas, que precisam desse crédito para evoluir seus negócios.
*Djeane Rangel é business owner (BO) de crédito na Grafeno



