O mercado de crédito tem muitos caminhos que podem ser percorridos para quem precisa oferecer garantias, um deles é o da Cédula de Crédito Bancário (CCB). Neste artigo, a Grafeno te explica o beabá desse ativo financeiro com três perguntinhas básicas sobre o tema.
Antes de partirmos para a definição, imagine que uma empresa de caminhões fez um importante frete que gerou R$1 milhão de receita, mas a instituição que solicitou o serviço só vai efetuar o pagamento em 120 dias. Como solução, há a possibilidade de contatar um Fundo de Direito Creditório (FIDC) para antecipar esses recebíveis.
E o dono dos caminhões decide que, se ele pudesse, compraria mais um veículo para expandir os negócios e pede, além da antecipação do que tem a receber, um empréstimo de R$500 mil.
Mas como um FIDC pode emprestar dinheiro se ele não é um banco ou uma instituição financeira? Ele precisa de uma formalização, uma garantia desse empréstimo. Portanto, de uma CCB.
O que é uma CCB?
É um ativo financeiro que representa uma dívida que só pode ser emitida por uma instituição financeira, ou seja, que é autorizada pelo Banco Central (BCB) a expedir este tipo de documento. Exemplos de instituições financeiras são bancos e SCDs (Sociedade de Crédito Direto), um modelo de fintech especializado em empréstimo.
Quando o FIDC compra um ativo ele estaria, então, criando uma CCB? Na verdade, não. Fundos de investimento não são instituições financeiras, portanto, não emprestam dinheiro e sim compram dívidas.
Regida por uma série de leis e regulações, a CCB estabelece padrões como, por exemplo, qual o melhor modo de cobrar essa cédula e como as garantias podem ser executadas, caso ela não seja paga.
E falando especificamente de FIDCs, a CCB é muito importante para a diversificação das operações destes fundos.
Em resumo, a CCB tem como definição um tipo de uma formalização de um empréstimo entre duas partes, sendo elas uma instituição financeira e uma pessoa física ou jurídica. Se você já pediu um empréstimo, saiba que já assinou uma CCB.
O que é bancarização?
Uma instituição financeira autorizada a emitir uma CCB cria uma cédula de crédito para factorings e FIDCs (uma vez que elas não podem gerá-la). A entidade faz o meio de campo dessa transação.
Um exemplo prático: um FIDC fala com um banco que quer emitir uma CCB para uma loja de bicicletas que ele quer dar crédito e pede uma operação de 48 meses. O banco recebe todos os dados da loja — qual é a operação, o tipo de garantia e a instituição que emite a cédula.
Com a CCB emitida, esse FIDC a compra e passa a ser dono da cédula. Na prática, o banco só prestou um serviço e usou a licença dele para gerar o documento. Este é o movimento de bancarização.
A CCB é à prova de inadimplentes?
O primeiro ponto a se pensar é que uma cédula desse tipo precisa ter uma garantia. Proteger a transação é muito importante para a segurança do acordo, mas é nesse momento que algumas empresas podem ser bem criativas ao darem algo como caução.
A padronização das garantias beneficia ambas as partes na hora de fechar uma CCB.
Um ponto essencial para entender a segurança das cédulas bancárias é que elas são regidas pela Lei nº 10.931, de 2004, e pelo Artigo nº 264 do Código Civil.
Além da proteção jurídica, a CCB também possui um padrão com todas as informações que asseguram o empréstimo. Como funciona: o documento precisa ter sinalizado que é uma “Cédula de Crédito Bancário”, além do valor de pagamento da dívida, em dinheiro, com vencimento, data e lugar.
Outros pontos importantes são o nome da instituição que dará o crédito, assinatura de quem está pedindo este crédito e, se for o caso, de uma terceira pessoa que garante a liquidação da dívida.
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