LCI, ou Letra de Crédito Imobiliário, é um investimento de renda fixa muito usado por quem busca combinar segurança, simplicidade e exposição ao mercado imobiliário sem precisar comprar um imóvel. Antes de aplicar dinheiro nesse produto, porém, vale entender com calma como ele funciona, quais são seus riscos, vantagens, regras de tributação e em que situações faz sentido usá-lo na sua estratégia financeira.
O que é LCI
As Letras de Crédito Imobiliário são títulos de renda fixa emitidos por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, como bancos comerciais, múltiplos ou companhias hipotecárias. Quem compra uma LCI está, na prática, emprestando dinheiro para o banco, que usa esses recursos para financiar operações ligadas ao mercado imobiliário, como crédito para construção, compra de imóveis ou reformas. Por lei, as LCIs devem ser lastreadas em créditos imobiliários, isto é, em uma carteira de operações com garantia real, como hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis. Isso significa que, por trás do título, existe um conjunto de contratos de financiamento imobiliário que dão sustentação à operação. A LCI foi criada no Brasil pela Lei nº 10.931/2004 e regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, como forma de estimular o crédito imobiliário e ampliar as fontes de financiamento para o setor.
Como funciona o investimento em LCI
Ao investir em LCI, você aplica um valor em reais em um título com prazo e remuneração definidos no momento da compra. Em troca, o banco se compromete a devolver o valor aplicado acrescido de juros na data de vencimento ou seguindo uma regra de atualização previamente estabelecida. Existem basicamente três formas de remuneração mais comuns em LCIs. A LCI prefixada paga uma taxa fixa de juros ao ano, que o investidor já conhece desde o início. A LCI pós-fixada costuma ser atrelada a um indicador de juros, como um percentual do CDI. Já a LCI híbrida combina um índice de correção, como o IPCA, mais uma taxa de juros fixa. Bancos como Caixa, Banco do Brasil e Itaú oferecem essas modalidades em diferentes prazos e condições.
Prazo, carência e liquidez
LCI não é um investimento com liquidez imediata. Em geral, existe um prazo de carência, período mínimo durante o qual o investidor não pode resgatar o dinheiro. Em alguns produtos, passado esse prazo, a LCI passa a ter liquidez diária até o vencimento, permitindo o resgate antecipado sem perder a remuneração acordada. A LCI IPCA+ da Caixa, por exemplo, tem carência legal de 36 meses e, após esse período, permite resgates diários conforme condições contratadas. Por causa dessa característica, a LCI costuma ser mais adequada para objetivos de médio e longo prazo, e não para a reserva de emergência, que exige liquidez imediata. Quem precisa ter acesso rápido ao dinheiro deve manter recursos em produtos que permitam resgate a qualquer momento, como alguns CDBs de liquidez diária ou fundos mais conservadores, e usar a LCI para metas com horizonte de tempo maior.
Risco e segurança
Do ponto de vista de risco, a LCI é considerada um investimento de renda fixa conservador, mas não é totalmente isenta de risco. O principal risco é o de crédito, isto é, a possibilidade de o emissor não honrar o pagamento. Ao optar pela LCI, o investidor assume o risco primário do banco emissor, embora conte com a segurança adicional de que o título está vinculado a uma carteira de crédito imobiliário. Um ponto relevante é que as LCIs são elegíveis à garantia do Fundo Garantidor de Créditos, o FGC. Atualmente, o FGC cobre até 250 mil reais por CPF ou CNPJ em cada instituição ou conglomerado financeiro, com teto global de 1 milhão de reais por período de quatro anos. Essa proteção vale para diversos produtos, incluindo LCI, LCA, CDB, conta corrente e poupança. Na prática, se um banco quebrar, o FGC organiza o ressarcimento dos investidores até esses limites. Acima deles, o valor excedente entra em processos de liquidação que podem levar anos e não têm garantia. Por isso, mesmo em LCI, é importante diversificar instituições e respeitar os limites de cobertura ao montar sua carteira.
Tributação da LCI
Historicamente, uma das principais vantagens da LCI para pessoas físicas no Brasil foi a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos, o que tornava esse produto muito competitivo frente a outros investimentos de renda fixa tributados pela tabela regressiva, como CDBs e fundos. Além disso, por ter prazos superiores a 30 dias, a LCI também não sofre incidência de IOF sobre o ganho. Entretanto, o cenário tributário começou a mudar. De acordo com análises tributárias recentes, a Medida Provisória nº 1.303/2025 estabeleceu que novas emissões de letras de crédito a partir de janeiro de 2026 passarão a ser tributadas à alíquota de 5 por cento de Imposto de Renda sobre os rendimentos, reduzindo a isenção que existia para pessoas físicas. É importante destacar que, segundo essas fontes, a regra se aplica às novas emissões a partir da data indicada, o que significa que LCIs antigas, contratadas antes da mudança, tendem a manter a condição de isenção original, respeitado o princípio da irretroatividade tributária. Ainda assim, como se trata de tema em evolução legislativa, o investidor deve sempre verificar as regras atualizadas junto ao seu banco, corretora e às normas da Receita Federal e do Banco Central no momento de investir.
Rentabilidade da LCI na prática
A rentabilidade da LCI depende do tipo de indexador e das condições de mercado. Em cenários de juros elevados, LCIs pós-fixadas atreladas ao CDI podem oferecer ganhos atrativos, especialmente quando a taxa oferecida se aproxima ou supera percentuais competitivos desse indicador. Em LCIs prefixadas, o investidor trava uma taxa nominal e se beneficia se, ao longo do período, as taxas de mercado caírem abaixo da taxa contratada. Ao comparar LCI com outros investimentos, é fundamental olhar para a rentabilidade líquida, ou seja, já considerando a tributação. Em um CDB tributado, por exemplo, uma taxa bruta mais alta pode se tornar menos vantajosa do que uma LCI com taxa bruta menor, mas isenta de IR ou tributada a uma alíquota reduzida, dependendo das regras vigentes. Em LCIs híbridas atreladas ao IPCA, o investidor protege o poder de compra do capital ao longo do tempo, pois recebe a variação da inflação mais um juro real.
Para quem a LCI é indicada
A LCI costuma ser indicada para investidores com perfil conservador ou moderado que buscam diversificar a renda fixa com um produto atrelado ao mercado imobiliário, mas sem a volatilidade de fundos de ações ou de fundos imobiliários. Ela pode fazer sentido para objetivos de médio e longo prazo, como compra de imóvel, formação de patrimônio, educação dos filhos ou complementação de aposentadoria, desde que o prazo do título seja compatível com o horizonte do objetivo. Quem busca previsibilidade e segurança encontra na LCI uma combinação interessante de características. A proteção do FGC, a possibilidade de remuneração competitiva e, em muitos casos, a isenção ou baixa tributação de Imposto de Renda tornam o produto atraente. Por outro lado, o investidor deve aceitar a menor liquidez e a necessidade de deixar o dinheiro “quieto” pelo prazo de carência ou até o vencimento, o que exige planejamento financeiro.
Investir em LCI significa participar, de forma indireta, do financiamento do mercado imobiliário brasileiro por meio de um título de renda fixa que combina segurança, previsibilidade e potencial de boa rentabilidade líquida. Trata-se de um produto regulado, lastreado em créditos imobiliários e com proteção do FGC dentro de limites que reduzem de maneira importante o risco para o pequeno e médio investidor. Ao mesmo tempo, a LCI não é um investimento livre de cuidados. A menor liquidez, a necessidade de planejamento de prazo, o monitoramento do risco de crédito do emissor e o cenário de mudanças na tributação exigem atenção. Por isso, antes de investir, vale comparar ofertas de diferentes instituições, avaliar o encaixe da LCI nos seus objetivos financeiros e, se necessário, buscar orientação de um profissional de investimentos ou consultor habilitado.
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