Fomento Comercial

Fomento comercial, também conhecido como fomento mercantil ou factoring, é um mecanismo cada vez mais relevante para dar liquidez ao caixa de empresas, sobretudo micro, pequenas e médias, ao mesmo tempo em que transfere parte do risco de inadimplência para uma empresa especializada. Em vez de recorrer apenas a linhas tradicionais de crédito bancário, o empresário pode vender seus direitos creditórios a uma sociedade de fomento e transformar vendas a prazo em recursos à vista, ganhando fôlego financeiro para operar e crescer.

O que é fomento comercial

O fomento comercial é um instituto do direito mercantil que combina prestação de serviços com a compra de direitos creditórios originados de vendas a prazo. Na prática, a sociedade de fomento adquire títulos como duplicatas, notas promissórias ou boletos que representam vendas já realizadas, pagando à empresa-cliente um valor à vista, com desconto que remunera o risco assumido e os serviços prestados. Segundo o Sebrae, o factoring ou fomento mercantil consiste justamente na negociação de recebíveis a prazo em troca de liquidez imediata, permitindo que a empresa melhore seu capital de giro e organize melhor seu fluxo de caixa. Diferentemente de um empréstimo, não há concessão de crédito tradicional, mas uma compra e venda de créditos já existentes, de modo que o foco passa a ser a qualidade dos sacados (os clientes finais) e não apenas o risco da empresa cedente.

Como funciona a operação na prática

Na operação típica de fomento comercial, a empresa que vendeu a prazo entrega à sociedade de fomento a relação de títulos a receber. Esses títulos são analisados quanto à sua validade, histórico de pagamento dos sacados e adequação aos critérios de risco da fomentadora. Se aprovados, ocorre a cessão dos créditos, normalmente por endosso, e a empresa de fomento paga à vista à empresa-cliente um valor líquido, que já contempla o deságio, as taxas de serviços e a margem para o risco assumido. Além da antecipação de recebíveis, é comum que a sociedade de fomento preste serviços adicionais, como análise de crédito dos clientes da empresa, gestão da carteira, cobrança e acompanhamento de inadimplência. Por isso, a doutrina e estudos da Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados descrevem o fomento mercantil como atividade comercial mista atípica, em que a remuneração decorre tanto da prestação de serviços quanto da compra de créditos.

Marco legal e enquadramento regulatório no Brasil

A atividade de fomento comercial no Brasil ganhou contornos mais claros a partir do final dos anos 1970 e início dos anos 1980. A criação da Associação Nacional de Fomento Comercial (ANFAC), em 1982, foi decisiva para consolidar o setor e defender a distinção entre factoring e intermediação financeira típica de instituições bancárias. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central, por meio da Resolução 2.144 de 1995, esclareceram que operações de factoring não podem ser confundidas com operações privativas de instituições financeiras, desde que se mantenham dentro dos limites da compra de direitos creditórios e prestação de serviços comerciais, sem captação de recursos do público. Isso reforçou a natureza mercantil da atividade e afastou, em tese, a exigência de autorização bancária, ainda que outras obrigações regulatórias continuem a incidir sobre as empresas de fomento.

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Prevenção à lavagem de dinheiro e atuação do Coaf

Com o crescimento do setor, a regulação de prevenção à lavagem de dinheiro passou a abranger de forma explícita as empresas de fomento comercial. A Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022, atualizou e consolidou as obrigações de compliance para esse segmento, incluindo identificação e cadastro de clientes, manutenção de registros, monitoramento de operações atípicas e comunicação de operações suspeitas ao órgão de inteligência financeira. Na prática, isso significa que sociedades de fomento precisam estruturar políticas e controles internos robustos, capacitar equipes, adotar sistemas paramonitoramento de transações e estar preparadas para responder a fiscalizações. O fomento comercial passou a operar em um ambiente regulatório mais rigoroso, mas também mais profissionalizado, o que tende a aumentar a segurança jurídica e a confiança de empresas e investidores no setor.

Relevância para micro, pequenas e médias empresas

O fomento comercial desempenha papel estratégico no financiamento de micro, pequenas e médias empresas, que muitas vezes enfrentam barreiras de acesso ao crédito bancário tradicional, seja por histórico de garantias insuficientes, seja por complexidade de exigências. Estudos e publicações especializadas apontam que essas empresas buscam o factoring como meio de financiar o fluxo de caixa, manter a produção e negociar melhores prazos com fornecedores. O Sebrae destaca que o fomento mercantil contribui para a reserva de caixa para imprevistos, viabiliza novos investimentos sem comprometer o capital de giro e permite que a empresa reduza o risco de inadimplência, uma vez que parte do risco é transferida para a sociedade de fomento. Na medida em que as vendas a prazo são transformadas em recursos à vista, o empresário ganha mais previsibilidade de entradas e pode planejar melhor estoques, contratações e expansão de mercado.

Tratamento diferenciado às MPE e fomento

No contexto constitucional brasileiro, há previsão de tratamento favorecido para micro e pequenas empresas, com o objetivo de promover competitividade e geração de emprego. Pesquisas acadêmicas que analisam instrumentos de fomento às MPE mostram que mecanismos como o fomento mercantil podem ser compatíveis com esse tratamento diferenciado, desde que não criem distorções indevidas na concorrência e sejam utilizados para alavancar a atividade produtiva, e não apenas para cobrir desequilíbrios financeiros crônicos. Dessa forma, o fomento comercial se insere em uma agenda mais ampla de apoio ao empreendedorismo, ao lado de programas de crédito público, garantias de crédito e incentivos fiscais. O uso adequado dessa ferramenta pode ajudar empresas de menor porte a superar gargalos sazonais, ganhar escala e acessar novos mercados, mas exige planejamento e entendimento claro dos custos envolvidos.

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Como avaliar se o fomento comercial é adequado para a empresa

Decidir utilizar ou não o fomento comercial exige uma análise cuidadosa da realidade financeira da empresa. É importante mapear o perfil da carteira de clientes, o prazo médio de recebimento, a margem de contribuição dos produtos ou serviços e a sazonalidade das receitas. A partir desse diagnóstico, o gestor consegue comparar o custo efetivo total do fomento mercantil com outras fontes de capital de giro, como linhas bancárias, renegociação com fornecedores ou uso de capital próprio. Outro ponto central é a escolha do parceiro. Empresas devem buscar sociedades de fomento que atuem de forma transparente, com contratos claros, histórico consolidado e aderência às normas do Coaf e demais exigências regulatórias. A leitura atenta de cláusulas sobre responsabilidade por inadimplência, direito de regresso, limites de concentração de sacados e condições de encerramento da relação comercial é essencial para evitar surpresas futuras. Uma relação de longo prazo, construída com confiança e alinhamento de expectativas, tende a gerar condições mais competitivas e benefícios mútuos.

O fomento comercial consolidou-se, no Brasil, como instrumento relevante de apoio à atividade produtiva, sobretudo para empresas de menor porte que precisam transformar vendas a prazo em liquidez imediata para sustentar operações e investir em crescimento. Ao combinar prestação de serviços de gestão de crédito com a compra de direitos creditórios, o fomento mercantil oferece mais do que simples antecipação de recebíveis: proporciona inteligência financeira, mitigação de riscos e profissionalização da carteira de clientes. Ao mesmo tempo, trata-se de uma ferramenta que exige cuidado. Custos, riscos jurídicos, obrigações regulatórias e a necessidade de boas práticas de governança não podem ser ignorados. A tendência é que, com a digitalização, o fortalecimento de FIDCs, a expansão da duplicata escritural e o avanço das normas de prevenção à lavagem de dinheiro, o setor de fomento comercial se torne cada vez mais integrado ao sistema financeiro ampliado, com maior visibilidade e responsabilidade.

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