LCI e LCA aparecem com frequência quando se fala em renda fixa e investimentos seguros no Brasil. Ambos são títulos emitidos por bancos, com baixo risco de crédito e, historicamente, uma vantagem importante: a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, o que os tornou concorrentes diretos da poupança e de CDBs tradicionais. Mesmo assim, muitos investidores têm dificuldade em enxergar claramente onde esses produtos se diferenciam e em quais situações um faz mais sentido do que o outro. Entender essas diferenças é essencial para tomar decisões mais conscientes, alinhar o investimento ao seu horizonte de tempo e avaliar o impacto de mudanças regulatórias recentes.
O que é LCI (Letra de Crédito Imobiliário)
A LCI é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras que confere ao investidor o direito de receber, em uma data futura, o valor aplicado acrescido de juros e, em alguns casos, atualização monetária. De acordo com o portal do governo federal, as LCIs devem ser lastreadas em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis, ou seja, o dinheiro captado é direcionado ao financiamento do setor imobiliário. Na prática, o investidor está emprestando dinheiro ao banco, que utiliza esses recursos para conceder financiamentos imobiliários e, em troca, paga uma remuneração pelo capital imobilizado durante o prazo do título. Outra característica importante é que LCIs, em geral, são cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até o limite de 250 mil reais por CPF ou CNPJ por instituição, respeitado o limite global de 1 milhão de reais a cada quatro anos, o que reduz significativamente o risco para o investidor de varejo. Tradicionalmente, os rendimentos de LCI para pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda, o que aumenta a atratividade líquida do produto em comparação a outros títulos tributados, embora existam discussões recentes sobre possíveis mudanças nessa isenção.
Leia também: Crédito com garantia de veículo
O que é LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)
A LCA é um título de renda fixa também emitido por bancos e outras instituições financeiras, mas com destinação diferente: os recursos captados financiam a cadeia do agronegócio, como produtores rurais, cooperativas e empresas ligadas ao setor. Criadas pela Lei nº 11.076, as LCAs têm como principal objetivo fomentar o crédito agropecuário, permitindo que o sistema financeiro direcione recursos para custeio de safra, investimento em máquinas, armazenagem e outras necessidades do campo. Do ponto de vista do investidor, a lógica de funcionamento é muito semelhante à LCI: você empresta dinheiro ao banco, que se compromete a devolver o capital mais juros na data combinada. LCAs também costumam oferecer isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas e contam com a proteção do FGC dentro dos mesmos limites aplicáveis às LCIs, desde que observados os critérios de cobertura.
Semelhanças estruturais entre LCI e LCA
LCIs e LCAs compartilham uma base comum: são investimentos de renda fixa, com previsibilidade de remuneração (pré-fixada, pós-fixada ao CDI ou indexada à inflação) e emitidos por instituições financeiras. Em ambos os casos, o investidor não está assumindo diretamente o risco do setor imobiliário ou do agronegócio, e sim o risco de crédito do banco emissor. Por isso, a qualidade da instituição, os ratings de crédito e o nível de solidez financeira continuam sendo variáveis relevantes na escolha do papel, mesmo com a existência do FGC. Outro ponto de convergência é a característica historicamente isenta de IR para pessoas físicas, que transformou esses títulos em instrumentos de política pública para estimular setores considerados estratégicos (imobiliário e agropecuário). Essa isenção faz com que, na comparação com CDBs e títulos do Tesouro tributados, LCIs e LCAs muitas vezes ofereçam uma taxa nominal um pouco mais baixa, mas ainda assim entreguem uma rentabilidade líquida mais competitiva.
Principais diferenças entre LCI e LCA
Setor financiado e lastro das operações
A diferença mais direta entre LCI e LCA é o destino dos recursos captados. Na LCI, o dinheiro é usado para financiar o mercado imobiliário, por meio de empréstimos e financiamentos para compra, construção ou reforma de imóveis, lastreados em créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária. Já na LCA, os recursos financiam o agronegócio, apoiando produtores rurais e empresas do setor em suas necessidades de capital de giro e investimento. Do ponto de vista de risco para o investidor de varejo, essa diferença de lastro não costuma se traduzir em exposição direta ao mercado imobiliário ou ao agro, porque o FGC e o risco principal da operação estão na instituição emissora. No entanto, essa distinção ajuda a entender por que, em determinados momentos do ciclo econômico, as condições de taxa oferecidas por LCI e LCA podem divergir: se um setor estiver demandando mais crédito, o banco pode pagar mais para captar recursos com lastro naquele segmento.
Prazos, carência e liquidez
Outro ponto relevante é a questão dos prazos mínimos e da liquidez. Historicamente, normas do Conselho Monetário Nacional definiram carências mínimas de 90 dias para LCI e LCA, com prazos maiores quando atreladas à inflação. Em 2024, essas regras foram alteradas, alongando o prazo mínimo para 12 meses na LCI e 9 meses na LCA, visando incentivar captações de prazo mais longo. Já em 2025, a Resolução CMN nº 5.215 reduziu o prazo mínimo de 9 para 6 meses em emissões sem atualização por índice de preços, tanto para LCIs quanto para LCAs, ajustando novamente a carência. Na prática, isso significa que LCIs e LCAs continuam sendo produtos com foco em prazos de curto a médio prazo, mas raramente oferecem liquidez diária como um CDB com resgate a qualquer momento. É comum que o investidor tenha de respeitar um período mínimo antes de poder resgatar ou, em muitos casos, precise manter o título até o vencimento para obter a remuneração integral prometida. Essa diferença de liquidez em relação a outros produtos de renda fixa exige planejamento: recursos que podem ser necessários no curto prazo tendem a não ser bons candidatos para LCI ou LCA.
Rentabilidade e indexadores
Em termos de remuneração, tanto LCI quanto LCA podem ser oferecidas nas modalidades pré-fixada, pós-fixada atrelada ao CDI ou indexada à inflação, a depender da política de captação do banco. Em cenários de juros elevados, é comum encontrar LCIs e LCAs pagando um percentual do CDI competitivo quando comparado à poupança e a CDBs tributados. Já em períodos de juros mais baixos, indexadores atrelados à inflação ou taxas prefixadas podem se destacar. Diferenças de taxa entre LCI e LCA muitas vezes não decorrem da “qualidade” do produto em si, mas das condições de funding que o banco enfrenta em cada segmento. Se a instituição precisa captar mais recursos para o agronegócio, por exemplo, pode ajustar as taxas de LCA para torná-las mais atrativas que as de LCI, e vice-versa. Por isso, a comparação deve ser feita caso a caso, considerando o emissor, o prazo, o indexador e a taxa oferecida, sempre em termos de rentabilidade líquida.
Leia também: O que é Agente Fiduciário?
Como escolher entre LCI e LCA na prática
Na hora de escolher entre LCI e LCA, o primeiro passo é entender que, do ponto de vista do investidor de varejo, as duas aplicações são muito mais parecidas do que diferentes. Ambas são títulos de renda fixa, emitidos por bancos, normalmente cobertos pelo FGC e historicamente isentos de IR para pessoas físicas. A decisão, portanto, tende a passar por fatores como a taxa oferecida em cada título, o prazo, o indexador, a reputação do emissor e a compatibilidade com o seu plano financeiro. Pode haver investidores que escolham LCI por afinidade com o setor imobiliário, ou LCA por enxergar no agronegócio um motor importante da economia brasileira, mas essa escolha é, em geral, mais simbólica do que financeira. Na prática, o que mais impacta o retorno é a combinação entre taxa e prazo. Comparar a remuneração percentual do CDI, calcular a taxa equivalente líquida em relação a CDBs tributados e avaliar o custo de oportunidade de manter o dinheiro imobilizado durante a carência e até o vencimento são exercícios fundamentais para uma decisão bem informada.
A diferença fundamental entre LCI e LCA está no setor que cada uma financia: imóveis no caso da LCI, agronegócio no caso da LCA. Na prática, porém, para a maioria dos investidores de varejo, a escolha entre uma e outra deve se basear menos no setor financeiro e mais na combinação de taxa, prazo, liquidez, emissor e regras tributárias vigentes. As duas modalidades seguem como instrumentos relevantes de renda fixa, com histórico de isenção de IR para pessoas físicas e proteção do FGC, ocupando um espaço importante em carteiras conservadoras ou moderadas que buscam segurança e previsibilidade de retorno.
Acesse agora o site da Grafeno, descubra conteúdos completos, ferramentas inteligentes e fale com especialistas em crescimento financeiro da sua empresa com segurança.




