CRI e CRA tem FGC?

Muitos investidores se perguntam se CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio) contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos). A resposta direta é: não. CRI e CRA são títulos de securitização emitidos por companhias securitizadoras e, por essa natureza e estrutura legal, não entram na lista de produtos cobertos pelo FGC, o que torna essencial que o investidor entenda os riscos e as garantias específicas de cada emissão antes de alocar recursos. Além disso, esses papéis costumam pagar prêmio de risco maior que produtos bancários cobertos pelo FGC, justamente porque assumem maior exposição ao crédito dos recebíveis e à qualidade dos ativos que os lastreiam. A liquidez também pode ser inferior à de CDB ou LCI/LCA, já que o mercado secundário de CRI/CRA é menos profundo.

O que é o FGC e quais produtos ele protege

O Fundo Garantidor de Créditos é uma associação privada criada para proteger depositantes e investidores em caso de insolvência de instituições financeiras associadas. A cobertura do FGC é limitada: atualmente garante até R$ 250.000 por CPF ou CNPJ por instituição, com regras específicas sobre agregação e prazos. São exemplos de aplicações típicas com proteção do FGC os CDBs, RDBs, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), depósitos à vista, poupança e outros produtos emitidos por bancos ou instituições financeiras associadas. Importante saber que o acionamento do FGC depende de processos formais, e o tempo de ressarcimento pode variar conforme a situação da instituição, razão pela qual muitos investidores também consideram a solidez do emissor como critério adicional de decisão.

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O que são CRI e CRA e como funcionam na prática

Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) são títulos emitidos por securitizadoras que transformam fluxos de recebíveis em valores mobiliários negociáveis. O CRI é lastreado por créditos imobiliários — por exemplo, prestações de financiamento, contratos de aluguel ou recebíveis de incorporadoras — enquanto o CRA tem lastro em créditos oriundos do setor agro — contratos de comercialização, financiamentos rurais ou recebíveis de cooperativas. A securitização envolve originador, securitizadora, agente fiduciário e, eventualmente, garantias reais ou reforços de crédito. Cada emissão tem especificidades: perfil de amortização, gatilhos de vencimento e possíveis reforços de crédito; portanto a leitura do prospecto é essencial para entender o fluxo de pagamento e as prioridades em caso de insuficiência de caixa.

CRI e CRA têm proteção do FGC? A resposta direta

A resposta é não. CRI e CRA não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos. Fontes de instituições financeiras e materiais educativos de corretoras confirmam isso de maneira clara. Como exemplo, o Itaú afirma que “Um ponto importante a considerar sobre CRIs e CRAs é que eles não têm a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC)”. Em consequência, se ocorrer falha na securitizadora, inadimplência do lastro ou problemas estruturais na emissão, o investidor não poderá acionar o FGC para reaver o capital aplicado. A ausência de cobertura do FGC influencia preço e rendimento: títulos não cobertos costumam pagar prêmio por risco justamente para compensar a falta de garantia explicita, e essa diferença deve ser considerada na comparação com produtos cobertos.

Por que CRI e CRA não são elegíveis à garantia do FGC

Existem fundamentos institucionais e conceituais para essa exclusão. Institucionalmente, o FGC protege depósitos e créditos de instituições financeiras associadas, que contribuem financeiramente para o Fundo. As securitizadoras, que emitem CRI e CRA, não se enquadram nessa categoria de instituições participantes e, na prática, não contribuem para o sistema de garantia do FGC. Conceitualmente, CRI e CRA operam como mecanismos de transferência de risco: ao comprar esses certificados, o investidor assume o risco de crédito do lastro em troca de remuneração potencialmente maior. Se o FGC estendesse cobertura a esses títulos, a lógica de precificação e alocação de risco no mercado de securitização seria afetada, reduzindo o prêmio de risco e alterando incentivos dos participantes. Além disso, a lógica de mercado quer que investidores assumam risco em troca de retorno, o que preserva o equilíbrio entre oferta e demanda nos segmentos de crédito estruturado.

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Riscos principais e como mitigá-los

Entre os riscos mais relevantes estão o risco de crédito do lastro, risco de liquidez no mercado secundário, risco operacional da securitizadora e risco jurídico sobre a estrutura do título. Em situações de inadimplência do conjunto de recebíveis, o fluxo disponível pode ser insuficiente para pagar todas as séries de certificados e a recuperação dependerá da existência e qualidade das garantias. Mitigar essas exposições passa por práticas concretas: analisar detalhadamente o prospecto e a ordem de pagamento, avaliar ratings quando disponíveis, verificar a existência de patrimônio separado, checar a qualidade das garantias reais (hipoteca, alienação fiduciária, cessão fiduciária) e entender o histórico e a capacidade do agente fiduciário em executar medidas de recuperação. Avalie também concentração do lastro, correlação setorial e a liquidez secundária do papel, fatores que afetam recuperação e possibilidade de venda antecipada. Diversificação por emissor, prazo e setor reduz a exposição a um evento isolado.

Como conferir a proteção e alternativas para investidores conservadores

Antes de aplicar em CRI ou CRA, leia o prospecto e o termo de securitização, confirme o registro na CVM e verifique quem é o agente fiduciário e quais poderes ele possui. Procure informações sobre ordem de pagamento, cláusulas de subordinação, reforços de crédito, existência de patrimônio separado e garantias adicionais. Consulte notas de agências de rating quando disponíveis e busque histórico da securitizadora. Se a proteção do FGC for necessária, prefira instrumentos elegíveis como LCI e LCA emitidas por bancos associados ao FGC, ou CDBs de instituições sólidas que ofereçam cobertura dentro dos limites vigentes. Outra abordagem é combinar exposição controlada a CRI e CRA com uma parcela da carteira em ativos protegidos e, quando viável, utilizar seguros de crédito ou garantias contratuais adicionais negociadas na operação.

CRI e CRA podem integrar carteiras por oferecerem retorno potencialmente superior ao de alguns produtos tradicionais, mas não contar com a proteção do FGC exige disciplina adicional. A diferença entre um bom resultado e uma perda relevante costuma residir na qualidade da análise documental, na avaliação das garantias, na verificação do agente fiduciário e na diversificação adequada. Investir em CRI e CRA requer diligência, leitura atenta dos documentos e, quando necessário, a escolha de alternativas que ofereçam a proteção desejada. Considere consulta a agências de rating, assessoria jurídica e limite de posição máximo para proteger sua carteira contra eventos adversos imediatos.

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