Corporate trust: entenda o papel do agente fiduciário em operações de crédito

Corporate trust refere-se aos serviços fiduciários corporativos que garantem confiança e segurança em operações financeiras. Em essência, envolve um terceiro de confiança que zela pelo cumprimento de obrigações em nome de investidores e credores. O termo “corporate trust” é utilizado para designar o conjunto de serviços fiduciários prestados por instituições especializadas (os trustees, ou agentes fiduciários) que atuam como guardiões dos interesses dos investidores em operações de crédito. No contexto de operações de crédito empresarial, essa figura central é o agente fiduciário – responsável por representar os investidores nas operações de crédito e assegurar que todas as condições acordadas sejam cumpridas corretamente.

Esse agente atua como um intermediário imparcial entre a empresa devedora (que está captando recursos) e os detentores dos títulos ou credores, fiscalizando o cumprimento das regras do contrato e defendendo os interesses do conjunto de investidores durante toda a vigência da operação. Sem essa figura, cada investidor teria de fiscalizar individualmente a empresa emitente (algo inviável quando há centenas de credores envolvidos). Por isso, a presença do agente fiduciário traz mais confiança ao mercado: os investidores sabem que há um profissional independente dedicado a proteger seus direitos e a intervir caso a empresa deixe de honrar seus compromissos. Isso torna possível que as companhias atraiam um número maior de financiadores e captem recursos a custos menores, uma vez que o risco percebido pelos investidores é reduzido por conta da supervisão qualificada do agente fiduciário.

Por que o agente fiduciário é necessário em operações de crédito?

Vários fatores explicam a importância e a obrigatoriedade do agente fiduciário em muitas operações de crédito no Brasil. Em primeiro lugar, a legislação impõe sua presença: emissões públicas de diversos títulos de dívida corporativa só podem ocorrer se houver um agente fiduciário representando os investidores, conforme determina a Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) e regulamentações da CVM. Entre as operações que exigem formalmente um agente fiduciário estão as emissões de debêntures, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA), as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), entre outros títulos de renda fixa ofertados publicamente. O objetivo dessa exigência legal é proteger os investidores, garantindo que haja uma entidade independente fiscalizando cada emissão. Em contraposição, nas operações de crédito privadas (sem oferta pública), não existe a obrigatoriedade legal de um agente fiduciário.

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Ainda assim, é comum que os credores negociem a participação de um agente independente ou estrutura similar, para adicionar camadas de segurança e garantir seus direitos mesmo quando a lei não exige. Em segundo lugar, há os requisitos e normas regulatórias que regem essa função. Apenas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil e devidamente registradas na CVM podem atuar como agentes fiduciários, devendo inclusive ter como objeto social a custódia ou administração de bens de terceiros. Além disso, os reguladores editam normas para aprimorar a transparência e a conduta desses agentes. A CVM também disciplina a atividade por meio de normas, como a Instrução 583/2016, que aprimorou a transparência na divulgação de informações aos investidores. Ademais, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução 4.647/2018, acrescentando critérios de idoneidade para as instituições que atuam como agentes fiduciários em LIG (como a exigência de boa reputação dos controladores).

Funções do agente fiduciário em operações de crédito

Fiscalização das obrigações e transparência

O agente fiduciário desempenha um papel constante de fiscalização ao longo de toda a vida da operação de crédito. Desde o momento da emissão, ele verifica a regularidade e a formalização dos contratos e garantias, certificando-se de que tudo está em conformidade com as exigências legais e regulatórias. Ao longo do prazo do título, ele monitora de perto o cumprimento de todas as obrigações por parte da empresa devedora, como o pagamento pontual de juros e amortizações aos investidores, e acompanha a situação financeira da emissora, prontamente sinalizando qualquer indício de problema. Além de fiscalizar, o agente também promove a transparência: ele mantém os investidores informados sobre a evolução da operação.

Para isso, cabe ao agente fiduciário elaborar relatórios periódicos (como o Relatório Anual aos debenturistas) destacando os principais fatos ocorridos, informar periodicamente os rendimentos (juros) dos títulos, analisar os demonstrativos financeiros da companhia emissora e verificar a integridade das garantias constituídas. Ele pode, inclusive, solicitar esclarecimentos e informações adicionais ao emissor caso identifique inconsistências nos dados divulgados. O agente fiduciário funciona como os “olhos e ouvidos” dos investidores dentro da empresa emissora, garantindo que ela cumpra fielmente tudo o que foi pactuado e que quaisquer deslizes sejam rapidamente comunicados e corrigidos. Essa postura também garante tratamento equitativo a todos os credores, independentemente do porte, já que todos recebem o mesmo nível de informação e acompanhamento.

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Proteção dos credores e atuação em inadimplências

A função do agente fiduciário torna-se ainda mais crítica quando a empresa emissora enfrenta dificuldades ou deixa de cumprir alguma obrigação. Nesses casos, ele atua como um verdadeiro porta-voz e defensor dos credores. Se ocorrer um inadimplemento (por exemplo, o não pagamento de juros na data prevista ou a violação de algum covenant do contrato), o agente fiduciário tem a prerrogativa de declarar o vencimento antecipado da dívida (quando previsto) e de tomar as medidas necessárias para resguardar os investidores. Isso inclui acionar e executar garantias em nome e benefício dos credores, caso existam bens dados em garantia, a fim de recuperar os valores devidos. Em algumas estruturas, ele pode até assumir temporariamente a administração de certos ativos vinculados à operação (patrimônio separado) para proteger os interesses dos investidores.

Além dessas medidas diretas sobre garantias e ativos, o agente fiduciário exerce um papel central de coordenação entre os credores. Ele é responsável por convocar e conduzir assembleias de debenturistas (ou dos titulares dos títulos em questão) para discutir e deliberar sobre propostas de reestruturação, concessão de waivers (perdões temporários de exigências do contrato) ou qualquer outra medida necessária diante da crise. Nesse papel, o agente atua como interlocutor entre a companhia devedora e a comunhão de investidores, buscando soluções coletivas que maximizem a recuperação do crédito. Sua experiência técnica e conhecimento do contrato são fundamentais para orientar os credores sobre as opções disponíveis e para negociar com a empresa devedora em nome do grupo. Casos já ocorridos no mercado evidenciam que a condução de um bom agente fiduciário pode fazer a diferença entre os investidores recuperarem seu investimento ou sofrerem prejuízos significativos.

Fica claro que o agente fiduciário é uma peça imprescindível nas operações de crédito corporativas, funcionando como um elemento de confiança que conecta investidores e empresas de forma segura. No Brasil, sua atuação não é apenas bem-vinda, mas muitas vezes obrigatória, o que reflete a importância atribuída a esse papel pelas normas do mercado de capitais. Graças ao agente fiduciário, os investidores de títulos de dívida contam com a garantia de que haverá um representante dedicado a zelar por seus direitos, fiscalizando de perto o cumprimento das obrigações e agindo em seu nome sempre que necessário. Por sua vez, as empresas emitentes se beneficiam da maior confiabilidade de suas emissões: ao ter um agente independente validando e acompanhando a operação, torna-se mais fácil atrair investidores e acessar recursos no mercado. Observa-se, inclusive, que essa prática tornou-se padrão no mercado: praticamente todas as emissões relevantes de dívida corporativa já contam com um agente fiduciário, o que reforça a confiança dos investidores e favorece a captação de recursos pelas empresas.

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