Para as assinaturas de futuros contratos, solicitamos que seja indicado uma pessoa como testemunha, através de e-CPF. A testemunha deve ser uma pessoa física responsável por celebrar o contrato juntamente com o representante legal da empresa. É de suma importância a assinatura da testemunha no contrato, para que ele seja válido. Podem ser indicados como testemunha qualquer pessoa física com exceção dos representantes legais (administradores, procuradores e administradores-sócios) da empresa.