Cadastro de Testemunhas

Para as assinaturas de futuros contratos, solicitamos que seja indicado uma pessoa como testemunha, através de e-CPF. A testemunha deve ser uma pessoa física responsável por celebrar o contrato juntamente com o representante legal da empresa. É de suma importância a assinatura da testemunha no contrato, para que ele seja válido. Podem ser indicados como testemunha qualquer pessoa física com exceção dos representantes legais (administradores, procuradores e administradores-sócios) da empresa.

Contato

E-mail
O time de atendimento Grafeno está pronto para tirar todas as suas dúvidas.

meajuda@grafeno.digital 

Telefone
A melhor opção para fazer solicitações e pedir ajuda em relação aos produtos.

FAQ
Tudo o que você precisa saber sobre as soluções que a Grafeno oferece.

Atendimento

Qual opção atende melhor sua necessidade agora?

Por favor, preencha seus dados para falar com um consultor: